É inegável que todo trabalhador, após muitos anos de trabalho e contribuição para o INSS sonha com a chegada do grande dia da merecida aposentadoria.
Também é fato que, a grande maioria desses trabalhadores desconhece a complexidade da legislação que trata acerca do direito à aposentadoria, em especial, as últimas alterações trazidas pelas regras de transição em razão da reforma da previdência – EC/103 publicada em 13.11.2019.
Tal reflexão se torna importante e necessária na medida em que, em que pese entendimentos doutrinários diversos, as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social conforme disposto no art. 181-B do Decreto 3.048/99, são irreversíveis e irrenunciáveis, significa dizer que, após o trabalhador receber o primeiro pagamento do benefício ou sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social não é mais possível desistir da aposentadoria recebida.
É exatamente pelo fato da aposentadoria ser irrenunciável e irreversível é que se encontra a importância de chamar a atenção dos trabalhadores, na medida em que, repita-se, a maioria são leigos, não possuem conhecimento técnico, desconhecem as inúmeras leis que regem o direito à aposentadoria, e, ainda, via de regra, sem orientação de um advogado especializado, ingressam diretamente com seus pedidos de aposentadoria junto ao INSS.
Não é novidade, tão pouco segredo que, diariamente, milhões de trabalhadores em todo o Brasil são vítimas dos erros do INSS, ao terem seus pedidos de aposentadoria e demais benefícios injustamente negados, daí a justificar a necessidade de ingressar com ações judiciais junto aos Tribunais. E, ainda, é comum quando concedida a aposentadoria, encontrar erros, como por exemplo, valor menor do que o devido.
Então, o que fazer se a aposentadoria é irrenunciável e irreversível e o trabalhador desconhece às leis ?
É importante e necessário procurar um advogado especialista na área, chamado “Previdenciarista” para realizar um planejamento previdenciário individualizado com a finalidade de garantir ao trabalhador o direito a melhor aposentadoria, ou seja, com maior valor .
Vale destacar que, a análise feita pelo planejamento previdenciário é personalizada, ou seja, é específica para cada trabalhador, conforme o histórico de contribuição ao longo dos anos, idade, etc.
Com o planejamento previdenciário personalizado será verificado se os documentos como carteiras de trabalho, salários de contribuição, carnês de contribuição, certidão de tempo de contribuição – CTC, Cadastro nacional de informações social — CNIS, tempo trabalhado como trabalhador rural, formulários para comprovar a exposição aos agentes nocivos e risco à integridade física (Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT), entre outros, estão corretos, caso contrário, será necessário a devida correção.
Num segundo momento, o planejamento previdenciário irá verificar quais são as possibilidades de aposentadoria dentre as inúmeras regras existentes; qual o melhor momento poderá solicitar a aposentadoria; em qual situação poderá receber uma melhor aposentadoria; qual o maior valor, qual o melhor investimento, etc.
É muito comum as pessoas pensarem em aposentadoria somente quando estão prestes a ingressar com pedido, situação que, fatalmente irá resultar em decisões equivocadas e prejudiciais, consequentemente, serão privadas pelo resto da vida de uma condição, economicamente, mais tranquila.
Portanto, o planejamento previdenciário é recomendado não só para aquele trabalhador que já se encontra no mercado de trabalho já alguns anos, como também, aos que estão ingressando, em especial, para o Segurado Individual (trabalhador autônomo) e para o Segurado Facultativo (não exerce atividade remunerada), para que seja realizado valor correto de contribuição, conforme determina a legislação.
Assim sendo, resta evidente a importância da realização do planejamento previdenciário junto ao advogado previdenciarista para que o(a) trabalhador(a) obtenha a aposentadoria com maior valor.
Cláudia R. S. Oliveira Killian é advogada especialista em Direito Previdenciário.


Categoria: Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Direito Previdenciário
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